Humanidades

A Lei Maria da Penha e demais leis não conseguem resolver a violência doméstica
Estudo realizado por acadêmico da Estácio/Teresina concluiu que apesar da Lei Maria da Penha trazer grandes avanços e garantias a s mulheres, o caminho contra a violência doméstica élongo e sinuoso.
Por Laercio Damasceno - 29/05/2019

Doma­nio pública

O estudo apontou que a Lei nº 11.340/06, conhecida popularmente por Lei Maria da Penha, inovou o Código Penal trazendo grandes alterações pertinentes a  violência doméstica, assegurando a proteção da mulher ofendida. Mas, que mesmo com toda essa proteção advinda da Lei, as medidas de assistaªncia e proteção não são um meio totalmente eficaz para impedir que a mulher seja agredida.

De acordo com Paulo Henrique Carvalho Almeida, acadêmico da Estácio/Teresina, responsável pelo estudo, constatou-se se que as medidas protetivas de urgência, bem como o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, não promovem uma efetiva proteção a  mulher, pois a ligação que o agressor tem com a va­tima e o sentimento de negação quanto a  sanção criminal, faz com que ele (agressor) volte a reincidir nos atos de violência.

O problema, segundo o pesquisador, surge no que concerne ao agressor, que na maioria das vezes éo ex-companheiro, marido ou companheiro, acreditar, profundamente, que estãointimamente ligado a  va­tima. Dessa forma, o agressor repete o padrãode comportamento que violenta a mulher, tanto de forma física, psicológica e sexual, afirmou.

Verificou-se, ainda, que mesmo diante da tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que protege indiretamente as vitimas de violência doméstica e familiar, há transgressão da norma protetiva, pois a finalidade preventiva da sanção penal não implica certo grau de intimidação ao agressor.

Naºmeros da vergonha

O Brasil foi considerado no ano de 2013 como o 5ºpaís com mais assassinatos de mulheres no mundo. Um dado triste que revela que mesmo com a Lei 11.340/06, a Constituição Federal e demais leis não conseguem resolver o problema, punir e coibir a violência doméstica.

Os números do mapa da violência 2015 apontaram que dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 nopaís, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicidios femininos dia¡rios em 2013. Entre 1980 e 2013, 106.093 brasileiras foram vitimas de assassinato. De 2003 a 2013, o número de vitimas do sexo feminino cresceu de 3.937 para 4.762, ou seja, mais de 21% na década.

Na pesquisa do Datafolha para o Forum Brasileiro de Segurança, divulgada em 2017, os dados apontaram que: 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.

A pesquisa indicou que cerca de 52% das mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica se calaram, 13% contaram apenas com o auxa­lio da familia e apenas 11% das mulheres foram atéuma Delegacia de Mulher. Ainda nessa perspectiva, o estudo divulgou que o agressor em 61% dos casos éum conhecido da va­tima, 19% das agressões partiram de companheiros atuais e 16% eram seus ex-companheiros, demostrando que na maioria das vezes as agressões ocorrem dentro do lar.

Em se tratando da taxa de assassinatos de mulheres levando em consideração a raça/cor das vitimas, o mapa da violência de 2015 mostrou que a vitimização das mulheres negras é prioritaria no Brasil.

            Em 2017, os dados apontaram que: 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal, um total de 12 milhões de mulheres. 


Os dados da violência doméstica revelaram que os homicidios de mulheres brancas tiveram reduções, enquanto a taxa de mortalidade das vitimas negras aumentou sensivelmente. O número de homicidios de brancas cai de 1.747 vitimas, em 2003, para 1.576, em 2013. Isso representa uma queda de 9,8% no total de homicidios do período. Já os homicidios de negras aumentam 54,2% no mesmo período, passando de 1.864 para 2.875 vitimas.

Nesse sentido, os dados também demostraram que a partir da vigaªncia da Lei nº 11.340/06, o número de vitimas de violência domésticas sendo mulheres brancas tem a redução de 2,1%, enquanto as vitimas negras tem o assustador aumento de 35%. Considerando a idade das vitimas, o mapa da violência atenta a duas especificidades dos homicidios de Mulheres, a elevada incidaªncia feminina no infantica­dio e o plata´ que se estrutura no homica­dio feminino, na faixa de 18 a 30 anos de idade, obedece a  maior domesticidade da violência contra a mulher.

A frieza dos dados demonstra que as medidas protetivas de urgência são ineficazes no a¢mbito prático, uma vez que além da insuficiência de proteção normativa, inexiste meios fiscalizatórios capazes de verificar o descumprimento das medidas protetivas, além de inexistir políticas públicas de acolhimento e educacionais para efetivação de uma alteração cultural, sendo assim, apesar do intuito protetivo que justificou a criação da referida lei, do ponto de vista prático o mesmo não vem sendo satisfatório.

 

 

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