Estudo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto aponta aplicação desigual dos mecanismos contra a revitimização e propõe escuta protegida para mulheres adultas

Pesquisa analisa práticas judiciais no atendimento a mulheres vítimas de violência; foram ouvidos sete magistrados, cinco promotores de Justiça e cinco profissionais do setor psicossocial – Foto: krakenimages.com/Magnific
Os mecanismos adotados pelo sistema de Justiça para proteger mulheres vítimas de violência sexual ainda não são aplicados de maneira uniforme e funcionam apenas parcialmente. A constatação é da dissertação de mestrado de Isadora Andréa Santos, desenvolvida na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, que analisa práticas judiciais destinadas a evitar a revitimização e discute a possibilidade de estender o depoimento especial a mulheres adultas.
A pesquisadora entrevistou sete magistrados, cinco promotores de Justiça e cinco profissionais do setor psicossocial, entre psicólogos e assistentes sociais. O trabalho também incluiu a análise da literatura sobre o tema. Entre os resultados, Isadora identificou práticas de ampliação do depoimento especial para vítimas com mais de 21 anos no Estado de São Paulo, embora o procedimento seja garantido legalmente apenas a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Intitulada Por uma Justiça Interseccional para Mulheres Vítimas de Violência Sexual: análise das práticas judiciais e do depoimento especial para a proteção epistêmica e o combate à revitimização, a pesquisa foi desenvolvida no Programa de Pós-Graduação da FDRP, com orientação do professor Fredson Sado Oliveira Carneiro.
A revitimização ocorre quando uma pessoa que já sofreu violência é exposta a novas situações de sofrimento ou violação de direitos. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a vítima precisa repetir desnecessariamente seu relato, é submetida a questionamentos inadequados ou tem seu comportamento julgado durante o atendimento ou o processo judicial.
O depoimento especial, por sua vez, é um procedimento de escuta protegida destinado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A metodologia procura reduzir a exposição e os riscos de revitimização, com a participação de um profissional capacitado e a mediação das perguntas formuladas pelos atores do processo.
Para vítimas com idade entre 18 e 21 anos, a adoção do procedimento é facultativa. De acordo com a pesquisa, a maioria das vítimas dessa faixa etária prefere prestar depoimento diretamente ao juiz. Ainda assim, Isadora identificou entre as juízas e os promotores entrevistados práticas de extensão do depoimento especial a mulheres com mais de 21 anos.
A pesquisa aponta que já existem mecanismos voltados à prevenção da revitimização. Entre eles estão a legislação sobre o depoimento especial, a lei que proíbe atos contra a dignidade de vítimas e testemunhas em audiências judiciais, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Perspectiva Racial e iniciativas institucionais de acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.
A existência desses instrumentos, no entanto, não significa que sejam aplicados de maneira padronizada ou suficiente. Segundo Isadora, sua utilização depende da discricionariedade dos juízes, ou seja, da avaliação e da decisão de cada magistrado, enquanto as boas práticas variam e estão sujeitas a diferentes condições operacionais. “O diagnóstico que temos é de que há avanços importantes, mas ainda existem diferenças entre instituições, fóruns e profissionais quanto ao uso de ferramentas que previnem revitimizações; eu diria que eles funcionam parcialmente; conseguem produzir experiências mais protetivas em determinadas situações, mas ainda não foram capazes de transformar de maneira estrutural a lógica que pode produzir a revitimização.”
A existência desses instrumentos, no entanto, não significa que sejam aplicados de maneira padronizada ou suficiente. Segundo Isadora, sua utilização depende da discricionariedade dos juízes, ou seja, da avaliação e da decisão de cada magistrado, enquanto as boas práticas variam e estão sujeitas a diferentes condições operacionais. “O diagnóstico que temos é de que há avanços importantes, mas ainda existem diferenças entre instituições, fóruns e profissionais quanto ao uso de ferramentas que previnem revitimizações; eu diria que eles funcionam parcialmente; conseguem produzir experiências mais protetivas em determinadas situações, mas ainda não foram capazes de transformar de maneira estrutural a lógica que pode produzir a revitimização.”
Para a pesquisadora, criar procedimentos não é suficiente para alterar a forma como as vítimas são ouvidas pelo sistema de Justiça. “Eles são importantes, não à toa concluímos pela potencialidade do depoimento especial enquanto ferramenta de combate à revitimização também para mulheres adultas; mas um novo procedimento, sozinho, não muda necessariamente a racionalidade de quem o aplica.”
Formação continuada dos profissionais
A formação continuada dos profissionais do Judiciário aparece na pesquisa como uma condição para que os instrumentos de proteção sejam aplicados de maneira adequada.
Isadora afirma que mudar o procedimento não basta, “especialmente porque as opressões de gênero e raça, mas também outras opressões que partem de marcadores como territorialidade, sexualidade e classe, operam de forma estrutural na sociedade, o que significa que também são opressões produzidas e reproduzidas pelo sistema de justiça; precisamos de formação continuada dos profissionais do Judiciário”.
A pesquisadora acrescenta que “não é possível ampliar o depoimento especial sem qualificar os profissionais quanto às opressões estruturais para que compreendam, por exemplo, que o uso do protocolo racial é fundamental porque estamos falando de um cenário em que as principais vítimas dos crimes sexuais são as mulheres negras”.
O professor Carneiro explica que a necessidade de formação pedagógica contínua no Judiciário está relacionada às transformações e à complexidade da própria sociedade, marcada por disputas institucionais e por avanços e retrocessos normativos. “Há décadas a sociologia jurídica aponta que o Direito não funciona como um sistema isolado da sociedade, ele espelha e metaboliza os conflitos do seu tempo.”
O professor também chama a atenção para a possibilidade de o sistema jurídico reproduzir concepções conservadoras quando seus integrantes não refletem continuamente sobre suas práticas. “Refletindo sobre autores como Pierre Bourdieu, que analisam a ‘força do direito’ e a reprodução do habitus jurídico, a aplicação das leis tende a naturalizar visões de mundo conservadoras quando não há um esforço reflexivo constante; assim, a formação continuada atua como um instrumento essencial para desnaturalizar práticas cristalizadas, permitindo que os agentes públicos acompanhem as transformações sociais e desenvolvam uma atuação técnica, mas também crítica e humanizada frente às novas demandas por direitos.”
Depoimento deve considerar a vontade da vítima
A eventual extensão do depoimento especial a mulheres adultas, segundo Isadora, deve considerar a vontade da própria vítima e ser acompanhada de critérios para a aplicação do procedimento. “Em um cenário em que o depoimento especial fosse legalmente possível a mulheres adultas, o ideal seria que essa possibilidade fosse acompanhada de critérios de instrumentalização pautados na vontade da vítima de passar ou não pela audiência no formato tradicional.”
A adoção do depoimento especial também não eliminaria a necessidade de modificar a maneira como as mulheres são ouvidas e como seus relatos são utilizados nos processos. Nos casos de crimes sexuais, a palavra da vítima é o principal meio de prova. “Precisamos assegurar a capacidade dos atores da justiça ali presentes para ouvi-las e produzir a prova oral com qualidade; a palavra da vítima é o principal meio de prova nas ações de crimes sexuais, então, independentemente do depoimento especial, é necessária a formação continuada dos profissionais; são mudanças necessárias na forma de conduzir a oitiva e instruir o processo com qualidade e dignificação das vítimas, evitando perguntas irrelevantes ou culpabilizadoras, não utilizando a vida sexual pregressa ou o comportamento anterior da vítima como parâmetro de credibilidade, reduzindo a repetição desnecessária do relato e, enfim, criando ambientes efetivamente protegidos para a escuta, seja pelo depoimento especial ou não.”
Nesse processo, Carneiro destaca que “o letramento antirracista, anticlassista e de gênero deve ser uma ferramenta indispensável para romper com vieses implícitos que historicamente moldam a valoração das provas e a escuta das vítimas”. Para o orientador, a pesquisa realizada por Isadora evidencia “como as matrizes de dominação se entrecruzam, moldando percepções sobre quem tem credibilidade no Poder Judiciário; a apropriação e a aplicação efetiva dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça expandem os quadros de percepção dos juristas em um exercício analítico, que permite afastar estereótipos morais e institucionais, garantindo uma instrução processual que enxergue as especificidades das vulnerabilidades sobrepostas sem perpetuar violências de Estado”.
Desigualdades afetam o acesso à Justiça
A pesquisa adota a perspectiva da Justiça interseccional, que considera como diferentes formas de desigualdade e discriminação, entre elas o racismo, o machismo e as desigualdades socioeconômicas, podem se combinar e afetar as pessoas de formas distintas.
No sistema de Justiça, essa perspectiva permite analisar como as desigualdades interferem nas experiências de violência, nas possibilidades de acesso aos direitos e na maneira como as vítimas são ouvidas e reconhecidas.
O estudo também aborda a Justiça epistêmica, entendida como a garantia de condições para que pessoas em situação de violência sejam reconhecidas como sujeitos de conhecimento. Isso significa considerar suas narrativas sem estereótipos e sem comprometer sua credibilidade com base em preconceitos, estigmas ou desigualdades sociais.
Isadora já havia estudado a violência contra as mulheres durante a iniciação científica, também realizada na FDRP, período em que entrevistou vítimas. No mestrado, aprofundou a análise ao ouvir profissionais que atuam diretamente no sistema de Justiça. Para a pesquisadora, a perspectiva interseccional exige que o sistema não trate todas as vítimas como se enfrentassem as mesmas condições e barreiras. “Uma mulher negra, uma mulher periférica, uma mulher com deficiência, uma mulher em situação de pobreza ou uma mulher idosa, por exemplo, pode enfrentar barreiras diferentes para acessar a Justiça e para ter sua palavra reconhecida; os mecanismos de descrédito, sejam eles sutis ou não, considerando as formas refinadas e atualizadas de opressão, operam por diversos marcadores, e eles se articulam entre si, criando formas específicas de se experienciar as violências, inclusive as institucionais; estamos falando de mudar os critérios pelos quais o sistema escuta, interpreta e atribui credibilidade à vítima; seria fazer com que a proteção deixe de depender exclusivamente da sensibilidade individual de um determinado profissional e passe a integrar efetivamente a cultura institucional da justiça.”