Atrair investimentos que contribuam para a sustentabilidade ambiental, social e econa´mica, gerando benefacios duradouros, ou se pode continuar queimando seu capital natural e destruindo sua sociobiodiversidade.
Domanio paºblico

O presidente da Ca¢mara Federal, deputado Rodrigo Maia, declarou, no dia 22 de junho, que deve colocar em votação o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental no maªs de agosto. Segundo a agaªncia de notacias Reuters, “Maia defendeu a construção de um texto que seja ‘importante para o meio ambiente, para o agronega³cio e que seja importante para todos aqueles que queiram investir em nossopaís’â€. Curiosamente, no dia seguinte, investidores internacionais divulgaram uma nota, de grande repercussão na imprensa brasileira e internacional, alertando que o desmonte da polatica ambiental brasileira coloca novos investimentos em risco.
Em carta aberta enviada a embaixadas brasileiras em diversospaíses, os gestores de 29 fundos que detem mais de 3,5 trilhaµes de da³lares investidos em todo o mundo (cerca de três vezes o valor do PIB brasileiro) manifestam profunda preocupação com o rumo da polatica ambiental brasileira. O documento cita a “desregulamentação ambiental†em curso e vários projetos de lei preocupantes: o de ocupação de terras e florestas públicas, conhecido como “medida provisãoria da grilagemâ€, transformada em projeto de lei; o projeto para permitir mineração e garimpo em terras indagenas; e, textualmente, o que visa a “enfraquecer o sistema de licenciamento ambientalâ€.
Essas iniciativas são consideradas como “apenas algumas das ameaa§as que temos observado em relação a s políticas ambientais e aos direitos humanos no Brasilâ€.
O enfraquecimento do licenciamento ambiental ématéria de preocupação porque, apesar das regras de licenciamento brasileiras serem complicadas, os projetos que requerem grandes investimentos são avaliados segundo critanãrios menos exigentes do que os empregados internacionalmente. E qual éessa ranãgua internacional?
Bancos de desenvolvimento, agaªncias de cranãdito a exportação, bancos comerciais e fundos de investimento avaliam previamente os impactos e riscos ambientais de suas operações de cranãdito e de seus investimentos. A principal referaªncia técnica para avaliação prévia e acompanhamento de seus investimentos são os padraµes de desempenho de sustentabilidade ambiental e social da Corporação Financeira Internacional, o braa§o do Banco Mundial especializado em financiar o setor privado.
Ha¡ efetivamente um emaranhado de normas infralegais que regulam o licenciamento ambiental, e que demandam aperfeia§oamento. A questãoésaber se o texto que serásubmetido a votação osainda não divulgado publicamente pelo relator ostorna mais claras essas regras. Alguns Estados já fizeram reformas, independentemente da lei federal.
Diferentemente da atual regulamentação brasileira e daquilo que se sabe do projeto de lei (por suas versaµes anteriores), os padraµes de desempenho tratam menos de procedimentos a serem observados e mais de requisitos concretos e diretrizes técnicas para avaliação de projetos. A última versão pública do projeto de lei dedica-se essencialmente a estabelecer regras sobre necessidade ou não de licenciamento e sobre procedimentos diversos, deixando em branco o conteaºdo dos estudos necessa¡rios e sendo totalmente omissa sobre o que deve ocorrer depois da emissão da licena§a.
Para empresas ou fundos que queiram investir no Brasil, a licena§a ambiental não égarantia de que seus projetos não causara£o danos irreversaveis ao ambiente ou não afetara£o os direitos humanos e os povos indagenas. Por isso, os estudos de impacto ambiental e outros estudos ambientais preparados para atender aos requisitos do licenciamento precisam ser suplementados por estudos mais completos que evidenciem os riscos socioambientais e descrevam as medidas necessa¡rias para minimiza¡-los. Dessa forma, com licenciamento fraco, háduplicação de esforços, maiores custos e incertezas para os investidores.
O projeto também ésilente sobre a consulta pública e o envolvimento dos cidada£os nas decisaµes de licenciamento e no acompanhamento dos empreendimentos licenciados. Ha¡ também aqui flagrante descompasso entre o que éexigido no Brasil e a boa prática internacional, que reconhece o papel das organizações da sociedade civil, cada vez mais importante a proporção que a confianção nas instituições de governo encarregadas de proteção ambiental vai sendo erodida.
Cabe aos legisladores ponderarem se o Paas deveria atrair investimentos que contribuam para a sustentabilidade ambiental, social e econa´mica, gerando benefacios duradouros, ou se pode continuar queimando seu capital natural e destruindo sua sociobiodiversidade.
*As opiniaµes expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva
do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional do
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Luis E. Sa¡nchez
Professor titular da Escola Politécnica da USP