Opinião

A Capitalização da Eletrobras e a Democratização do Ga¡s Natural
Para além de possibilitar a capitalizaa§a£o da Eletrobras, o texto aprovado da MP prevaª também a contrataa§a£o de geraça£o termelanãtrica movida a gás natural, utilizando-se critanãrios locacionais
Por Gustavo de Marchi - 10/06/2021



Recentemente a Ca¢mara dos Deputados aprovou a Medida Provisãoria nº 1.031/2021, visando a  desestatização da Eletrobras. A matéria aguarda a deliberação do Senado Federal atéo dia 22 de junho, datalimite para que haja a perda de sua validade.

O modelo a ser adotado prevaª a emissão de novas ações que sera£o ofertadas no mercado, sem a participação da Unia£o, o que resultara¡ na sua perda de controle aciona¡rio. Nessa modelagem, a Unia£o tera¡ a propriedade exclusiva de uma classe de ação especial (golden share) que lhe assegurara¡ o poder de veto em decisaµes da assembleia de acionistas, com o objetivo de evitar que algum deles ou um grupo detenha mais de 10 % do capital votante da Eletrobras.

Trata-se, sem daºvidas, de um movimento virtuoso no sentido possibilitar a obtenção de novos recursos para que a Eletrobras possa continuar contribuindo para a expansão do setor elanãtrico de forma sustenta¡vel, sem as amarras as quais as estatais estãotipicamente submetidas, reduzindo-se a interferaªncia pola­tica sob a sua gestãoe se garantindo maior capacidade de investimento para atender as transformações do setor elanãtrico.

Para além de possibilitar a capitalização da Eletrobras, o texto aprovado da MP prevaª também a contratação de geração termelanãtrica movida a gás natural, utilizando-se critanãrios locacionais, o que provocara¡ o necessa¡rio investimento em novas regiaµes dopaís.

Em que pesem os acalorados debates acerca da decisão pola­tica que optou pela inserção do dispositivo que trata da contratação de 6 mil megawatts (MW) de usinas termelanãtricas movidas a gás natural, fato éque o esse tema merece ser debatido com cautela, sem arroubos de intolera¢ncia e deturpações, pois o modelo aprovado pela Ca¢mara apresenta alguns pontos que merecem louvor.

Considerando a grande reserva de gás natural do pré-sal, da bacia do Amazonas e da bacia do Parnaa­ba, e seguindo diretrizes do Ministanãrio de Minas e Energia, énecessa¡rio que sejam elaborados e implementados instrumentos para estimular o aproveitamento comercial desse gás, mediante a ampliação da demanda.

Conforme écedia§o, há necessidade premente de que os empreendimentos a serem licitados sejam englobados numa estratanãgia de desenvolvimento regional, ou seja, a previsão de contratação de termelanãtricas a¢ncoras nas regiaµes Norte, Nordeste e Centro-Oeste dopaís garantiria a expansão da rede de gasodutos brasileira, diminuta quando comparada com pares internacionais, sem que o custo da amortização fosse integralmente imputado a  geração termelanãtrica, o que aumentaria a sua competitividade.

Nesse cena¡rio, sobressai a previsão na MP de se contratar geração termelanãtrica movida a gás natural. a‰ paca­fico que tal energanãtico éum dos hidrocarbonetos mais limpos, com baixo impacto ambiental quando de sua combustão, devendo, assim, ser o combusta­vel da transição energanãtica para uma matriz de baixo carbono. O que coloca opaís em consona¢ncia com o Acordo de Paris.

A inserção das termelanãtricas operacionaliza a integração dos setores de gás e o elanãtrico, fator essencial principalmente considerando a atual crise nos reservata³rios, já reconhecida pelo Ministanãrio de Minas e Energia, o que tem suscitado inclusive o alerta de racionamento por parte de alguns especialistas e a criação, por parte do governo federal, da “sala de situação”, reunindo diversos Ministanãrios e agaªncias reguladoras, como a ANEEL e a ANA, de forma a monitorar a evolução do suprimento de energia nopaís, o que demonstra uma real preocupação com a busca de novas alternativas energanãticas que possuem alto fator de capacidade, evitando assim que a nossa matriz elanãtrica fique refanãm do clima.

Essa ameaça poderia ser evitada se já tivanãssemos adotado tal modelo nas diversas oportunidades que esse tema foi submetido ao Congresso Nacional, mas as propostas sempre foram rejeitadas sem preceder de discussão mais aprofundada sobre os efeitos benéficos que essas medidas poderiam propiciar para o setor energanãtico brasileiro, tais como: a redução das despesas com tanãrmicas a a³leo e diesel, sistematicamente despachadas para garantia energanãtica; a elevação dos na­veis dos reservata³rios, aumentando sobremaneira a garantia do suprimento de energia; a maior estabilização dos prea§os da energia no curto prazo; e o aumento da segurança elanãtrica com a implementação de geração tanãrmica próxima aos centros de consumo.

Portanto, conforme já dito, a discussão desse tema demanda serenidade e honestidade intelectual, sendo extremamente precipitada a afirmação de que essa medida encarecera¡ as tarifas de energia devido a um “impacto biliona¡rio”. Nãoéjusto com opaís diminuir medidas aprovadas legitimamente pelo nosso Parlamento, possuindo desdobramentos tão amplos e estruturantes, a um falso maniquea­smo que tem como aºnico propa³sito polarizar a discussão entre o “bem do Brasil” e o “lobby de alguns."

Tudo isso, quando precisamos urgentemente dar atenção ao ponto mais importante para reduzir o custo da energia e ampliar a segurança energanãtica: um planejamento capaz de garantir a ampliação da oferta, atrelada a uma pola­tica setorial que permita a competição justa, segura e equilibrada entre as fontes. Nesse aspecto, nunca édemais parafrasear o Presidente Juscelino Kubitschek, “energia cara éaquela que não existe”.

As opiniaµes expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional do maisconhecer.com

Gustavo de Marchi
Bacharel em Direito pela PUC/MG, Especialista em Administração Tributa¡ria nas Empresas pela Escola Superior de Administração Fazenda¡ria osESAF, especialista em Direito de Empresas pelo PUC/MG e especialista em Regulação do setor de Energia Elanãtrica pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ). Presidente do Conselho de Administração da Amazonas Energia S.A.. e membro do Conselho Diretor da ABRADEE e do Instituto ABRADEE de Energia. Na Fundação Getulio Vargas émembro titular do Corpo de arbitros na Ca¢mara FGV de Conciliação e Arbitragem e Consultor Jura­dico da FGV Energia. Tambanãm éVice-presidente do Setor Elanãtrico do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem osCBMA. Na Ordem dos Advogados do Brasil éPresidente da Comissão de Energia do Conselho Federal e Coordenador Nacional da tema¡tica de Direito de Energia da Escola Nacional da Advocacia osENA. Com relação a sua atuação acadaªmica destacam-se as seguintes posições: Professor do curso de Pa³s Graduação em Direito de Energia da UniCEUB osCentro Universita¡rio de Brasa­lia, Professor do Curso FGV Law Program osEnergia Elanãtrica Aspectos Jura­dicos, Professor do MBA Executivo em Administração de Negócios do Setor Elétrico da FGV-IDE. Professor do curso de extensão de Direito e Energia Elanãtrica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro osEMERJ, Professor do curso de extensão em Direito de Energia promovido pela Ordem dos Advogados de Moa§ambique em Maputo e Coordenador e Professor do Curso de Direito de Energia da Escola Superior de Advocacia (OAB/SP).

 

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