Opinião

Joaquim Nabuco e Oliveira Vianna e os infortúnios da República! osParte 1
Os argumentos de Nabuco para justificar a transformação pessoal revelam racioca­nio arguto que, cedo, percebeu os perigos para a nação do radicalismo revoluciona¡rio de qualquer natureza, seja republicano ou socialista.
Por Geraldo Filho - 12/12/2021

A ideia principal que recebi de Bagehot foi essa da superioridade prática do governo de gabinete inglês sobre o sistema presidencial americano [não por acaso as instituições políticas dos Estados Unidos inspiraram a Constituição Republicana de 1891]: que uma monarquia secular, de origens feudais, cercada de tradições e formas aristocra¡ticas, como éa inglesa podia ser um governo mais direta e imediatamente do povo do que a república (...). (NABUCO, 2004, p. 28-29)

Se Joaquim Nabuco pudesse prever que 132 anos após a Proclamação da República, um golpe contra a Fama­lia Imperial forçada ao exa­lio, que num espaço de poucas semanas um ministro do supremo tribunal federal e um senador da república diriam, um: que o STF exerce a função de Poder Moderador; e o outro, que, no Brasil, abaixo de Deus o STF e abaixo deste os Poderes Executivo e Legislativo, com certeza teria aconselhado o Imperador acolher o desejo do Almirante Marquaªs de Tamandaréde mobilizar a esquadra e resistir, para o bem futuro do Brasil, com armas e o apoio da população a  violência perpetrada.

De acordo com Freeman, citado por Nabuco, a força das instituições políticas inglesas vem da “conservação” de suas tradições seculares, fato corroborado pela permanaªncia secular da monarquia parlamentar:

Freeman mostrara no seu pequeno livro O crescimento da Constituição Inglesa que essa constituição nunca foi feita; que nunca nas grandes lutas políticas da Inglaterra a voz da nação reclamou novas leis, mas são o melhor cumprimento das leis existentes; que a vida, a alma da lei inglesa, foi sempre o precedente; que as medidas para fortalecer a coroa alargaram os direitos do povo e vice-versa. (NABUCO, 2004, p. 22-23)

A Constituição Republicana de 1891 contraria tudo o que foi ensinado por  Freeman sobre o espa­rito de uma constituição, ela foi uma construção tea³rica absolutamente “artificial”, na qual a voz da nação veiculada pelas tradições de suas instituições sociais não foi ouvida. Foi Francisco de Oliveira Vianna, quem partindo de Joaquim Nabuco analisou a renitente surdez em relação a  voz da nação, que paradoxalmente se fara¡ presente por todas as cartas magnas republicanas.

Prof. Dr. Geraldo Filho 
Universidade Federal do Delta do Parnaa­ba  (UFDPar)

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